Artigo

Última atualização: 27/01/2025 - 02:12 hs

Onde fazer o inventário?

Inventário - local para fazer

Onde Fazer Inventários?


Como vimos em post anterior, o inventário é um procedimento jurídico necessário para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa falecida, distribuindo seus bens, direitos e obrigações aos herdeiros legais. Esse processo é essencial para garantir a transferência legal de propriedades, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens, além de resolver pendências financeiras. Mas, afinal, onde fazer inventários? Neste artigo, exploraremos os locais e procedimentos adequados para realizar o inventário de pessoa falecida, com base na legislação brasileira

A obrigatoriedade do inventário está prevista no Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, que estabelece a necessidade de se promover o inventário e a partilha dos bens do falecido no prazo de 60 dias após o óbito. A não realização do inventário pode acarretar multas e outras penalidades.


MAS ENFIM, ONDE FAZER O INVENTÁRIO?


A localização e o tipo de procedimento para realizar o inventário dependem de alguns fatores, como o valor dos bens, a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros. Abaixo, destacamos os principais locais onde o inventário pode ser feito:


1) Cartório de Notas (Inventário Extrajudicial)


O inventário extrajudicial é a forma mais ágil e econômica de realizar o processo, desde que atendidas algumas condições:


A) Todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a partilha dos bens.


B) Não haja testamento ou, se houver, ele seja público.


C) O falecido não tenha deixado dívidas que superem o valor dos bens.


Esse procedimento está regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e partilhas extrajudiciais em Cartórios de Notas. A lei foi incorporada ao Código de Processo Civil (artigos 610 a 625), que detalha os requisitos e o procedimento a ser seguido.


2) Vara de Família ou Vara Cível (Inventário Judicial)


Quando há discordância entre os herdeiros, existem menores ou incapazes envolvidos, ou quando o falecido deixou testamento cerrado (não público), o inventário deve ser realizado judicialmente.


Nesses casos, o processo é conduzido na Vara de Família ou Vara Cível, dependendo da competência do local onde o falecido residia.


O inventário judicial é regido pelo Código de Processo Civil (artigos 611 a 625), que estabelece as regras para a abertura do processo, a avaliação dos bens, a convocação dos herdeiros e a partilha.


Além disso, o Código Civil (artigos 1.784 a 2.027) trata dos direitos sucessórios, incluindo a ordem de vocação hereditária e a forma de distribuição dos bens.


3) Juizado Especial Cível (Inventário de Pequeno Valor)


Em casos em que o valor dos bens é considerado baixo (geralmente abaixo de 40 salários mínimos, dependendo da legislação local), o inventário pode ser realizado no Juizado Especial Cível.


Esse procedimento é mais simplificado e ágil, ideal para situações em que o patrimônio é de menor complexidade.

A competência do Juizado Especial Cível para inventários de pequeno valor está prevista na Lei nº 9.099/1995, que regula os procedimentos nos Juizados Especiais.


O Código de Processo Civil (artigo 3.036) também estabelece que os Juizados Especiais podem processar e julgar causas de menor complexidade, incluindo inventários.


Legislação Brasileira Aplicável


Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015:

Regulamenta o procedimento de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial (artigos 610 a 625).


Lei nº 11.441/2007:

Permite a realização de inventários e partilhas extrajudiciais em Cartórios de Notas.


Código Civil - Lei nº 10.406/2002:

Trata dos direitos sucessórios e da ordem de vocação hereditária (artigos 1.784 a 2.027).


Lei nº 9.099/1995:

Estabelece as regras para processos no Juizado Especial Cível, incluindo inventários de pequeno valor.


Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/1994:

Define a obrigatoriedade da presença de um advogado no processo de inventário.


Leis Estaduais sobre ITCMD:

Cada estado brasileiro possui sua própria legislação sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre a transferência de bens no inventário.


Conclusão


O inventário é um processo fundamental para garantir a regularização do patrimônio de uma pessoa falecida. Saber onde fazer o inventário é o primeiro passo para garantir que tudo seja resolvido de forma legal e eficiente.


Seja no Cartório de Notas ou no Poder Judiciário, o importante é contar com a assessoria de um advogado especializado e seguir todos os trâmites legais, conforme estabelecido pela legislação brasileira.


Dessa forma, os herdeiros podem evitar problemas futuros e garantir que os bens sejam transferidos de maneira justa e transparente.


Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar orientação profissional para conduzir o processo da melhor maneira possível.