Inventário
O que é um Inventário de uma Pessoa Falecida?
O inventário é o procedimento jurídico destinado à apuração e à partilha dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo tem como objetivo organizar o patrimônio deixado pelo falecido e garantir a transmissão legal aos sucessores, respeitando as disposições do Código Civil brasileiro e eventuais testamentos.
Fundamento Legal do Inventário
O inventário está regulamentado principalmente nos artigos 610 a 667 do Código de Processo Civil (CPC) e também nos artigos do Código Civil que tratam da sucessão hereditária (artigos 1.784 a 2.027). De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legitimos e testamentários". Isso significa que, com o falecimento, o conjunto de bens e dívidas é automaticamente transferido aos herdeiros, mas sua organização e partilha dependem do inventário.
Tipos de Inventário
Existem duas modalidades principais de inventário no ordenamento jurídico brasileiro:
Etapas do Inventário
Prazo para a Abertura do Inventário
De acordo com o artigo 611 do CPC, o inventário deve ser iniciado dentro de dois meses a contar do falecimento, salvo motivo justificável. O descumprimento desse prazo pode acarretar a aplicação de multas tributárias, dependendo da legislação estadual.
Importância do Inventário
A realização do inventário é fundamental para assegurar a organização do patrimônio e evitar conflitos entre os herdeiros. Além disso, o processo garante a regularização da titularidade dos bens, permitindo que os herdeiros disponham legalmente de seus direitos. É também uma exigência legal para a transmissão de bens, conforme previsto no Código Civil, e contribui para a segurança jurídica tanto dos herdeiros quanto de terceiros.
Em conclusão, o inventário não apenas organiza a transferência de bens, mas também evita problemas futuros, garantindo que a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Dessa forma, representa um instrumento indispensável para a administração da sucessão hereditária e para a manutenção da ordem jurídica.
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