Escritura Pública - Segurança Jurídica
A Escritura Pública no Tabuleiro do Direito: Uma Estratégia de Xadrez Jurídico
Assim como no jogo de xadrez, onde cada peça tem um movimento específico e a falta de atenção pode levar ao xeque-mate, no mundo jurídico a Escritura Pública é a jogada que garante segurança e vitória nos negócios.
O Tabuleiro Jurídico e as Peças em Jogo
1. O Rei: A Propriedade do Imóvel
Assim como o rei é a peça mais importante do xadrez, podemos citar o imóvel com o bem de alto valor jurídico e econômico a ser protegido, na nossa analogia.
Sem a escritura pública (o "movimento correto"), a transferência de propriedade fica vulnerável, como um rei exposto a ataques. Isso poderá levar a perda do jogo.
2. A Dama: A Autenticidade do Tabelião
No xadrez, a dama é a peça mais versátil; no direito, o tabelião exerce papel central, conferindo fé pública ao documento.
3. Os Peões: Os Requisitos Legais
Cada peão avança passo a passo, assim como os requisitos da escritura (art. 215 do CC): capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita em lei.
Pular etapas é como mover um peão duas casas no lugar errado: invalida o jogo (ou o negócio).
Xeque-Mate: Quando a Escritura é Obrigatória?
Assim como certas jogadas são vitais no xadrez, a lei exige a escritura em situações decisivas:
Compra e venda de imóveis (art. 108, CC): Sem escritura, é como deixar o rei sem defesa – o negócio fica extremamente vulnerável.
Hipoteca (art. 1.453, CC): A escritura é o "roque" que protege o credor.
União estável declarada (Lei nº 9.278/1996): Opcional, mas quem não a registra joga sem a dama, a peça mais poderosa do tabuleiro.
Conclusão: A Escritura pública é o Lance de Mestre !
Quem ignora a escritura pública age como um enxadrista novato: pode até avançar, mas corre o risco de perder tudo no xeque final.
Estratégia jurídica exige jogadas certas – e a escritura é o movimento que garante o mate da segurança.
Conforme ensina Pablo Stolze, "a escritura pública, por sua natureza solene e autêntica, previne litígios e assegura a eficácia dos negócios jurídicos" (Direito Notarial e Registral, 2017, p. 89).
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